Acordo de tratamento de dados (LGPD)
Atualizada em 06/11/2026 · versão 1.1
Este acordo integra o Contrato de assinatura da Pastoria e regula o tratamento de dados pessoais que a DataDash Solution ("Operadora") realiza em nome da igreja contratante ("Controladora"), nos termos da Lei 13.709/2018 (LGPD).
1. Papéis
1.1. A Controladora decide quais dados pessoais cadastra na Pastoria, com quais finalidades e quem da sua equipe pode acessá-los, e é responsável pela base legal de cada tratamento, incluindo o consentimento das pessoas quando exigido.
1.2. A Operadora trata esses dados somente para prestar o serviço da Pastoria, conforme as instruções da Controladora dadas pelo uso do sistema e por este acordo, e nunca para finalidade própria.
2. Dados e titulares
2.1. Titulares: membros, congregados, visitantes, crianças e adolescentes cadastrados pela Controladora com autorização dos responsáveis, líderes, voluntários, fornecedores e a equipe que usa a Pastoria.
2.2. Dados: identificação e contato, família, endereço, datas, situação na igreja, presença em cultos e na escola bíblica, contribuições e lançamentos financeiros, escalas, pedidos de oração, registros pastorais e de aconselhamento e demais dados que a Controladora cadastrar.
2.3. A filiação religiosa e eventuais dados de saúde são dados sensíveis e recebem as proteções reforçadas descritas na cláusula 4.
3. Obrigações da Operadora
- Tratar os dados apenas para prestar o serviço e conforme as instruções da Controladora.
- Garantir que só pessoas autorizadas e sob dever de sigilo acessem os dados, e apenas quando necessário ao suporte ou à segurança.
- Não vender, não ceder e não usar os dados para publicidade ou para treinar inteligência artificial.
- Ajudar a Controladora a atender os pedidos dos titulares, oferecendo no sistema a exportação, a correção e a exclusão dos dados.
- Avisar a Controladora, em até 48 horas depois de tomar conhecimento, sobre incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante aos titulares, com as informações disponíveis para que ela comunique a ANPD e os titulares quando for o caso.
- Ao fim do contrato, permitir a exportação e, após 90 dias, excluir os dados, salvo obrigação legal de guarda.
4. Medidas de segurança
- Conexões cifradas (HTTPS) e senhas guardadas com cifra irreversível.
- Separação dos dados de cada igreja no banco de dados por regras de segurança em nível de linha.
- Controle de acesso por módulo e nível, definido pela Controladora.
- Sigilo reforçado para o aconselhamento, visível só ao pastor e ao conselheiro responsável.
- Registro de acessos e de ações relevantes.
- Cópias de segurança diárias.
- Limites contra tentativas repetidas de acesso.
5. Suboperadores
5.1. A Controladora autoriza a Operadora a contratar os suboperadores listados na Política de privacidade (hospedagem, pagamentos, envio de e-mail e, para quem conecta, Google), que se obrigam a proteções equivalentes às deste acordo.
5.2. A inclusão de novo suboperador é comunicada com antecedência; a Controladora que discordar pode encerrar o contrato sem multa.
6. Transferência internacional
Os dados são hospedados em servidores nos Estados Unidos. A transferência é feita com as garantias previstas no art. 33 da LGPD e na regulamentação da ANPD, incluindo cláusulas contratuais com o fornecedor de hospedagem.
7. Auditoria e prestação de contas
A Operadora fornece, quando solicitado de forma razoável, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste acordo, preservada a segurança e o sigilo das demais igrejas.
8. Vigência
Este acordo vale enquanto durar o Contrato de assinatura e, após o seu fim, até a exclusão dos dados.
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